Perguntas frequentes


1. Quais os tipos de monitoria na graduação?

Na graduação são concebidas duas modalidades de monitoria, atendendo aos mesmos objetivos, condições de participação e exigências do Programa. Sendo a Monitoria remunerada: o monitor receberá uma bolsa mensal, durante um período letivo (semestre) e Monitoria voluntária: o monitor não receberá bolsa.


2. As horas da monitoria podem ser utilizadas como atividades complementares?

Sim. De acordo com a Resolução CEPEC n°. 1.122/2012, art. 14, §1º, as atividades de monitorias são compreendidas como Atividades Complementares. Ver também Parecer do CNE/CES nº 492/2001.


3. Qual o valor da bolsa de monitoria?

O valor da bolsa é de R$ 394,00.


4. A bolsa de monitoria pode ser acumulada com outro tipo de bolsa?

De acordo com a Resolução  CEPEC 1418, em seu artigo 14, parágrafo único,  "É vedado o acúmulo de bolsa de monitoria com qualquer outra modalidade de bolsa, exceto as de assistência estudantil".


5. Atividades de Monitoria podem ser equiparadas ao estágio?

Sim, mas somente quando no projeto pedagógico dos cursos da educação superior for prevista a equiparação dessas atividades com o estágio (Lei 11.788/2008, art. 2º, § 3º).