Perguntas frequentes


1. Quais os tipos de monitoria na graduação?

Na graduação são concebidas duas modalidades de monitoria, atendendo aos mesmos objetivos, condições de participação e exigências do Programa. Sendo a Monitoria remunerada: o monitor receberá uma bolsa mensal, durante um período letivo (semestre) e Monitoria voluntária: o monitor não receberá bolsa.


2. As horas da monitoria podem ser utilizadas como atividades complementares?

Sim. De acordo com a Resolução CEPEC n°. 1.122/2012, art. 14, §1º, as atividades de monitorias são compreendidas como Atividades Complementares. Ver também Parecer do CNE/CES nº 492/2001.


3. Qual o valor da bolsa de monitoria?

No âmbito da UFG o valor da bolsa é de meio (1/2) salário minimo.


4. A bolsa de monitoria pode ser acumulada com outro tipo de bolsa?

De acordo com a Resolução CONSUNI Nº 22/2009 em seu artigo 11 é "vedada a acumulação do recebimento de duas modalidades de bolsa, exceção feita à acumulação de uma Bolsa de Assistência Estudantil com outra modalidade de bolsa."


5. Atividades de Monitoria podem ser equiparadas ao estágio?

Sim, mas somente quando no projeto pedagógico dos cursos da educação superior for prevista a equiparação dessas atividades com o estágio (Lei 11.788/2008, art. 2º, § 3º).

 

 

 

 

 

 

 

URL relacionada: https://monitoria.prograd.ufg.br/p/6453-perguntas-frequentes